Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA E PESSOAS FÍSICAS - SÓCIO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência dos agravantes através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a empresa coagravante possui capital social de R$20.000,00 - Documentos contábeis que não estão assinados - Extratos bancários antigos, defasados da atual situação econômica da empresa - Agravante que não cuidou de juntar aos autos quaisquer outros documentos relativos à sua situação econômica, capazes de comprovar suas alegações - Ausência de notícia de negativações e ações judiciais - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que os agravantes pessoas físicas são sócios de empresas, dentre elas a sociedade coagravante - Declaração de imposto de renda da coagravante que, embora indique ausência de rendimentos, não informa a propriedade de cotas sociais que possui sobre a empresa também recorrente - Possibilidade de outras informações que não constem da referida declaração de imposto de renda, inclusive no que tange aos rendimentos auferidos pela agravante - Declaração de imposto de renda do coagravante que indica ser ele proprietário de empresa - Declaração que, embora indique ausência de rendimentos, tampouco informa a propriedade de cotas sociais que possui sobre a empresa da qual é sócio - Hipótese, ademais, em que não foi trazido nenhum documento relativo à empresa da qual o correrrente é sócio - Existência de 8 negativações em nome do coagravante, além de saldos bancários em valores não relevantes - Fatos que, por si só, não são suficientes a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira - Elementos comprobatórios da capacidade financeira da empresa e dos empresários agravantes, sendo o caso de não concessão do benefício - Já observado, na hipótese dos autos, o disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015 - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()
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