Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 728.0405.6558.1581

1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. NOVO PLANO DE FUNÇÕES. ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE OITO PARA SEIS HORAS. REDUÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. 1. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.1.

Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se ao acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi mantida a declaração de nulidade do novo plano de funções instituído pelo Banco do Brasil, que reduziu a jornada de trabalho de oito para seis horas diárias, com a consequente redução salarial. Na ocasião, ressaltou-se a redução salarial, sem que houvesse alteração nas atividades ordinariamente desenvolvidas. Registrou-se, ainda, que as funções em apreço jamais foram destinatárias de confiança especial e que o acordo coletivo de trabalho nada dispôs acerca da alteração contratual. 1.3. Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte, quanto à alteração contratual por meio de regular negociação coletiva, bem com quanto à licitude das modificações do pacto laboral demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. 1.4. Ademais, a jurisprudência desta Corte esta firmada no sentido de que adequação da jornada de oito para seis horas de trabalho do bancário que não exercia cargo de confiança, na forma do CLT, art. 224, § 2º, com a consequente redução da remuneração, caracteriza alteração lesiva ao contrato de trabalho. Precedentes. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. O conceito refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que « a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. No caso, conforme consignado na decisão agravada, depreende-se das razões recursais que o autor localiza o erro de fato na inobservância de prévia norma coletiva abordando a implementação do novo plano, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF