Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 728.1358.5408.0208

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO RECONHECIDA PELA PARTE AUTORA. FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, A RESTITTUÍREM, EM DOBRO, OS VALORES DAS PRESTAÇÕES MENSAIS RELATIVAS À SUPOSTA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DA ORDEM DEEM R$ 5.000,00, ACRESCIDO DE JUROS DE 1% A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO DA SEGURADORA PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E, SUBSIDIARIAMENTE, PARA AFASTAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NA CORREÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES QUE, QUANTO AO MÉRITO, NÃO MERECEM PROSPERAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA, NÃO TENDO A PARTE RÉ SE DESINCUMBIDO DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO IMPUGNADO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO Á FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NA PROPOSTA DE ADESÃO AO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. OCORRÊNCIA DE FRAUDES QUE SE ENCONTRA INSERIDA NO ÂMBITO DO RISCO INTERENTE À ATIVIDADE BANCÁRIA, A REVELAR, POR CONSEGUINTE, FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR CORRETAMENTE ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE SE ALINHANDO À JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE DE JUSTIÇA, NÃO COMPORTANDO A REDUÇÃO PRETENDIDA. APLICÁVEL O ENTENDIMENTO DO VERBETE SUMULAR 343 DO TJRJ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO CORRETAMENTE FIXADA NA SENTENÇA. DESNECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ PARA REPETIÇÃO DO ÍNDEBITO. INTELIGÊNCIA DO CDC, art. 42. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO QUE DEVERÃO SER, O DE CORREÇÃO MONETÁRIA, COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CGJ, BEM COMO JUROS DE 1% AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024, DEVENDO-SE OBSERVAR, A PARTIR DE ENTÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS PELA TAXA SELIC, COM OBSERVÂNCIA DO §1º DO CODIGO CIVIL, art. 406, DE FORMA QUE A TAXA LEGAL DE JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E, DE OFÍCIO, RETIFICAR A SENTENÇA, PARA QUE O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS SEJA A DATA DO EVENTO DANOSO, QUAL SEJA, QUANDO DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO. SÚMULA 54/STJ. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.

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