Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITOS DO FGTS - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O E.
Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 13/11/2014, firmou o entendimento de que a prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é de cinco anos, e, não, de trinta anos (ARE Acórdão/STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 19/2/2015). Houve, porém, modulação dos efeitos da decisão para atribuir-lhe eficácia ex nunc, o que orientou a nova redação da Súmula 362/TST. 2. Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, hipótese dos autos, aplica-se o que se consumar primeiro, trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (item II do citado verbete). 3. In casu, a Reclamante postulou o recolhimento dos depósitos do FGTS a partir de dezembro de 2006. A ação foi proposta em 10/11/2017, menos de cinco anos contados de 13/11/2014, não havendo prescrição a ser pronunciada. Recurso de Revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote