Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde a seis horas diárias e 30 horas semanais (art 20, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017), devendo as horas adicionais serem pagas com acréscimo (art. 7º, XVI, da Ementa: Recurso Inominado - Município de Cruzeiro - Pagamento de horas extraordinárias sem o acréscimo de 50% previsto na CF/88 - Legislação municipal estabelece de forma clara que a jornada de trabalho corresponde a seis horas diárias e 30 horas semanais (art 20, da Lei 4.586 de 24 de julho de 2017), devendo as horas adicionais serem pagas com acréscimo (CF/88, art. 7º, XVI) - R. Sentença mantida - Recurso desprovido.
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