Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 728.6400.0608.6080

1 - TST A) AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SBDI-1/TST, NO IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382 - TEMA 16. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, com base na tese jurídica firmada pela e. SBDI-1, no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em que se decidiu que o Agente de Apoio Socioeducativo « faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual « (DEJT 12/11/2021). Agravo conhecido e não provido. B) MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES PELA PARTE AGRAVADA. AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. INOCORRÊNCIA. 1. A multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC somente é cabível quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. Assim, por adstrição ao devido processo legal, tem-se por inviável a imposição da multa em comento, nas hipóteses em que não demonstrado o caráter infundado do apelo. 2. No caso, não se constata o caráter infundado do recurso, tendo a parte se limitado a exercer seu direito de defesa, sem cometer excessos. 3. Dessa forma, revela-se imprópria a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, diante da garantia assegurada no CF/88, art. 5º, LIV. Pedido indeferido.

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