Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.
Instrução Normativa 28 (alterada para cada período dos contratos) que estabelece o prazo máximo da cobrança. contrato que não é infinito. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Número de parcelas que é aquela constante na Instrução Normativa vigente na época de formalização do último contrato. Autora que pode quitar o contrato de uma única vez, caso queira. Pagamentos que se postergarão enquanto a autora continuar firmando novos contratos Dano moral. Não configuração. Não se vislumbra no caso vertente a ocorrência de fatos que tenham gerado dor tão intensa e consequências que ultrapassem o plano do mero aborrecimento e dissabor que ensejam à autora direito de ser indenizada a título de dano moral. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Autora que pretende a majoração da verba fixada com base na tabela da OAB. Descabimento. Condenação em honorários bem aplicada. Os honorários advocatícios foram fixados por equidade, cabendo 50% para cada parte, respeitando a legislação vigente e a sucumbência recíproca. O valor não é irrisório, portanto, não há que se falar em alteração da condenação em honorários. A Tabela de Honorários Advocatícios emanada pela Ordem de Advogados do Brasil não tem o condão de vincular o prudente arbítrio do magistrado, que assim o faz com fulcro nas circunstâncias da causa em exame, atentando-se aos critérios previstos nos, do § 2º e no § 8º, ambos do CPC, art. 85. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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