Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 728.8586.5518.7304

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO QUE, EM VERDADE, CONFIGURA CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO.

I. 

Caso em exame1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu em face do MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Itaí, nos autos do inquérito policial 0034190-52.2024.8.26.0000, que apura a suposta prática do crime de falsificação de documento público por M. A. D. A..2. O Juízo suscitante argumenta que o crime de falsificação foi absorvido pelo crime de estelionato, competindo ao Juízo do local do crime patrimonial (Itaí) processar e julgar a ação.3. O Ministério Público manifestou-se pela ocorrência de conflito de atribuições.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o conflito de jurisdição deve ser conhecido, considerando a divergência entre os membros do Ministério Público sobre a adequação da infração penal.III. Razões de decidir5. O incidente não merece ser conhecido, pois a controvérsia ocorre antes do oferecimento da denúncia e abrange a tipificação do crime.6. A definição da competência do Juízo depende da exata capitulação do crime, que deve ser feita pelo Ministério Público, titular da ação.7. A divergência entre os titulares da ação deve ser resolvida pelo Procurador-Geral de Justiça, conforme a Lei, art. 10, X 8.625/93.IV. Dispositivo e tese8. Não se conhece do conflito de jurisdição.9. Tese de julgamento: «Trata-se de conflito de atribuições quando há divergência na capitulação do crime entre os membros do Ministério Público, devendo pelo órgão ser dirimido Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas:LegislaçãoCPP, art. 114, I; Lei 8.625/93, art. 10, X.JurisprudênciaTJSP, Conflito de Jurisdição 0012943-49.2023.8.26.0000, Rel. Wanderley José Federighi, Câmara Especial, j. 10/07/2023.TJSP, Conflito de Jurisdição 0017266-63.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 30/07/2024... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF