Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual. Pleito de recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS). Agente de segurança penitenciária lotado em unidade prisional incluída por decreto no sistema público de saúde. Admissibilidade parcial. Irrelevância de trabalhar ou não na específica área de saúde da unidade prisional. Percepção da verba não está atrelada a essa circunstância, conforme art. 20, cabeça, Lei Complementar Estadual 1.157/2011, e basta o exercício na respectiva lotação. Precedentes desta Turma Recursal. Impossibilidade, todavia, de determinação para avaliação de fatos futuros pela Administração Pública, para continuidade de pagamento em outras unidades. Impossibilidade também de apostilamento, porque se cuida de verba eventual dependente da lotação do servidor. Apenas direitos perenes são apostilados. Recurso provido em parte.
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