Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 729.0095.1932.9390

1 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa. Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra de férias por inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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