Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - «Ação anulatória de lançamento fiscal - Município de São Paulo - Autor que é titular de serventia extrajudicial desta Capital e questiona débitos de ISSQN dos exercícios de 2009 a 2013 exigidos por meio de AIIM e RDT - Sentença extinguindo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, V - Juízo a quo reconhecendo a existência de coisa julgada, apontando que a dívida deve ser discutida nos autos da ação autuada sob o 0007839-05.2009.8.26.0053 - Insurgência do autor - Cabimento - Feito de 0007839-05.2009.8.26.0053 que foi ajuizado por pessoa diversa que não tem nenhuma relação com este processo - Ação declaratória 0014823-05.2009.8.26.0053 que foi ajuizada pelo autor em conjunto com outros titulares de serventias extrajudiciais discutindo unicamente a base de cálculo do ISSQN - Ação anterior que teve natureza nitidamente declaratória apenas para fixar a base de cálculo do tributo municipal e não para anular eventuais débitos de ISSQN - Possibilidade de que, após o ajuizamento da ação declaratória, o autor promova nova demanda, agora com a finalidade específica de anular infrações e débitos fiscais pela inobservância da base de cálculo definida em ação já transitada em julgado, até poque esse não era o objeto da demanda anterior, já que não houve pedido anulatório cumulativo ou sucessivo - Precedente do C. STJ - Atos administrativos em geral, incluindo os lançamentos tributários, que gozam de presunção de regularidade e licitude - Assim, cabe ao contribuinte a prova da irregularidade da base de cálculo adotada pela Administração, nos termos do CPC, art. 373, I, o que ainda não é reconhecido, uma vez que a Municipalidade insiste na licitude da dívida pendente, notadamente a maioria dos RDT, a afastar a aplicação do disposto no CPC, art. 1.013, § 3º - Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos ao primeiro grau para a realização da prova pericial requerida pelo autor desde a petição inicial, como pretendido no apelo - Recurso provido
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