Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. EXTINÇÃO DA PENA.
I. Caso em exame. 1. Apelação interposta pela defesa de CHRISTIAN FRANCISCO TOPOLL CALIL contra a sentença que o condenou a 7 anos, 1 mês e 16 dias de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). 2. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a minoração das penas e o abrandamento do regime prisional. II. Questão em discussão. 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas; (ii) se a dosimetria comporta reparos; e (iii) se o regime prisional inicial requer abrandamento. III. Razões de decidir. 4. A materialidade do delito foi comprovada, mas a autoria do tráfico é duvidosa, com a defesa apresentando versão plausível de que o réu é usuário de entorpecentes. 5. A quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos que comprovem a destinação comercial da substância indicam que a conduta deve ser desclassificada para posse de drogas para consumo pessoal. 6. A pena é fixada em prestação de serviços à comunidade por 5 meses, considerando a reincidência do réu. IV. Dispositivo e tese. 7. DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso e desclassifico a conduta para posse de drogas para consumo pessoal, aplicando a pena de prestação de serviços à comunidade por 5 meses, julgando extinta a reprimenda pelo seu cumprimento total. Tese de julgamento: «1. A conduta foi desclassificada para posse de drogas para consumo pessoal. 2. A pena foi extinta pelo cumprimento total. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Lei 11.343/06: art. 28, caput e §3º; STJ: REsp. Acórdão/STJ; AgRg no HC 848.042/RS... ()
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