Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA-PARTE) SOBRE A INTEGRALIDADE DOS RESPECTIVOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, uma vez que a relação jurídica versada nos autos é de trato sucessivo (Súmula 85, da jurisprudência consolidada e reiterada do C. STJ). 2. No mérito da lide, propriamente dito, incidência da Sexta-Parte, sobre os vencimentos integrais dos servidores públicos, por força do disposto no CE, art. 129, com a exclusão, apenas, das vantagens eventuais ou que tenham como condição o fator temporal (TJSP; Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6). 3. Inclusão de Décimos Remuneratórios (CE, art. 133), na base de cálculo da Sexta-Parte. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 6. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/09. 7. Aplicação, ainda, de imediato, para a incidência dos referidos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a jurisprudência do C. STF, firmada na oportunidade do julgamento do RE 870.947, Tema 810, Rel. o Eminente Ministro Luiz Fux, mediante a consideração de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência. 8. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, reformada. 10. Ação, julgada procedente, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) reconhecer o direito da parte autora ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (Sexta-Parte); b) autorizar a inclusão do benefício de Décimos Remuneratórios, na base de cálculo do referido adicional temporal; c) condenar a parte ré ao pagamento de diferenças remuneratórias e pecuniárias pertinentes em atraso, observada a prescrição quinquenal e reconhecido o caráter alimentar, apostilando-se os títulos; d) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); e) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote