Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2006. A sentença reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a ação, nos termos do art. 40, §4º da LEF e CPC, art. 924, V. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade da CDA, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c. art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). Na espécie, o título executivo que acompanha a inicial não faz menção ao nome do executado, assim como inexiste endereço disponível para a efetiva citação. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da certidão, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade da CDA, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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