Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 729.7918.1148.7766

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §9º, DO CP. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 129, §6º DO CP. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. PARTICIPAÇAO EM GRUPO REFLEXIVO QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1.

Na espécie, extrai-se dos autos que o acusado, à época cônjuge da vítima, a agrediu com tapas e um empurrão, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito, quais sejam TUMEFAÇÃO NA TRANSIÇÃO DAS REGIÕES BUCINADORA-MASSETERIANA A DIREITA, COM ASPECTO ARREDONDADO, QUE MEDE APROXIMADAMENTE 2,0CM X 2,3CM; EQUIMOSE VIOLÁCEA, DE ASPECTO IRREGULAR, LOCALIZADA NA REGIÃO LATERAL DO TERÇO SUPERIOR DO HEMITORAX DIREITO, QUE MEDE EM SEUS MAIORES DIAMETROS 4,5CM X 4,0CM produzidos por ação contundente e compatíveis com o evento narrado. 2. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3. De igual modo, o acusado, ao desferir tapas na vítima e empurrar-lhe, após uma discussão do casal, não agiu com inobservância do seu dever objetivo de cuidado, não havendo a comprovação de se tratar de uma conduta imprudente, pelo que, fica também afastada a tese subsidiária desclassificatória (art. 129, §6º, do CP). 4. Dosimetria que não merece qualquer reparo, na medida em que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal e, acomodada neste patamar, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 5. Participação em grupo reflexivo. A par de o magistrado ter determinado o comparecimento à cinco sessões, a ele é possível especificar outras condições a que ficará subordinada a concessão de sursis, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado, nos termos do CP, art. 79. A determinação judicial de participação em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica atende ao escopo da Lei Maria da Penha, visando à conscientização da violência contra a Mulher. 6. Regime aberto que muito embora não impugnado, não merece alteração à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP. 7. Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos à ofendida que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base. Desprovimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF