Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. PENHORA SOBRE SALDO DE CONTA-CORRENTE DO DEVEDOR. DETERMINAÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVA QUALQUER ELEMENTO PARA AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
Cuida-se de recurso contra decisão que deferiu o pedido de levantamento dos ativos bloqueados nas contas do executado pessoa física mantidas, no Banco Nubank e no Banco Itaú, totalizando-se o valor de R$. 5.142,51. Primeiro, rejeita-se a alegação de nulidade da decisão agravada. Constatada a falha na representação processual da parte, deverá o juízo de primeiro grau determinar a intimação do advogado do agravado, fixando-se prazo para regularização de sua representação processual. E segundo, acolhe-se o pedido de penhora. Bloqueios e penhoras que atingiram somente contas correntes. O mero fato da quantia ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos não a tornava impenhorável. As quantias até 40 salários mínimos são impenhoráveis, na forma do CPC, art. 833, X, desde que depositados em poupança (e pequenos investimentos) que tenha preservada sua finalidade. Constrição judicial que não for realizada em conta poupança, exige a demonstração de impenhorabilidade dos valores. Somente quando a conta corrente (ou aplicações) serve para economia de valores pelo devedor, de modo a preservar sua subsistência e dignidade, faz sentido a equiparação com a proteção legal da poupança. Ausente comprovação de que o valor tinham natureza salarial. Jurisprudência do STJ. Precedentes desta Turma Julgadora e do TJSP. Precedentes da Turma julgadora. Penhora determinada. ... ()
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