Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Imposto territorial urbano dos exercícios de 2003 a 2005. A sentença extinguiu o feito ao reconhecer a materialização do fenômeno prescricional intercorrente. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade do título que instrui a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. As CDAs exequendas não preenchem os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. Por conseguinte, é imperiosa a extinção de ofício da execução, em virtude da notória ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, §3º do CPC, uma vez que os títulos executivos não apresentam a norma e os respectivos dispositivos legais que preveem, disciplinam e regulam a hipótese de incidência fiscal, seus atributos, modalidades e demais aspectos identificadores, nos planos fático e jurídico-normativo. Dessarte, há evidente prejuízo ao direito de defesa do contribuinte, assim como ao controle judicial do ato administrativo tributário. Inadmissibilidade de emenda ou substituição dos títulos. Súmula 392/STJ. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade das CDAs, nos termos lançados no acórdão
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