Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - UNIDADE CONSUMIDORA. No caso em exame, constou do acórdão regional que « Em esclarecimentos, o expert ratificou seu laudo, acrescentando que Os contatos dos componentes de instalação e subcomponentes dos elevadores estavam em baixa tensões em 110V ou inferiores, esclarece ainda que as entradas dos pontos de energia elétrica são classificadas como tensões de 220V e/ou 380V, tanto no local da perícia como em outros locais que o reclamante laborava, desta forma se considera exposição a energia elétrica caracterizando exposição a energia elétrica . (doc. ID 6d47d5d) «, bem como que « frise-se que, apesar de o reclamante não laborar em contato com SEP (Sistema Elétrico de Potência), prestava serviços em Sistemas Elétricos Consumidores (SEC), os quais oferecem riscos similares ao primeiro, conforme bem fundamentado no laudo pericial «. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho tem consolidado seu entendimento, nos termos da Súmula/TST 364 e da OJ 324 da SBDI-1 do TST, no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco de forma permanente ou intermitente. Nesse contexto, deve-se ressaltar que o labor em instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência, as quais ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, como no caso dos autos, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .
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