Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Furto qualificado. Recurso defensivo que busca a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, requer a absolvição por ausência de provas, o reconhecimento do furto famélico, a aplicação do privilégio e a redução da reprimenda pela tentativa. Pugna ainda pelo afastamento da agravante da calamidade pública e a substituição da pena de prestação pecuniária por multa. Preliminar rejeitada. Ainda que de forma sucinta, o Juízo a quo afastou, de forma expressa, os pleitos defensivos, após analisar todo o conjunto probatório em sua r. sentença, o que denota que entendeu que o recorrente não preenchia os requisitos legais para concessão dos benefícios. No mérito, não há qualquer dúvida quanto à autoria delitiva. Apelante que, preso em flagrante, confessou o fato que lhe foi imputado para conseguir o acordo de não persecução penal, apesar de não ter cumprido com o combinado. Sua confissão está de acordo ainda com as demais provas produzidas no decorrer da persecução penal, em especial com o depoimento do representante legal do supermercado, que relatou que estava desconfiado da conduta do recorrente, pois suspeitava que o réu havia praticado furto anterior no mesmo estabelecimento. A natureza e a quantidade dos bens subtraídos afastam qualquer hipótese de reconhecimento do furto famélico. Além disso, enquanto usufruía da liberdade provisória concedida nestes autos, o recorrente foi preso em flagrante por outro delito de furto, mas desta vez de um aparelho celular, o que denota que faz da prática criminosa verdadeiro meio de vida. Recorrente que já havia deixado o estabelecimento comercial quando foi abordado. Crime consumado. Condenação mantida. Dosimetria da pena que merece reparo somente para afastar a agravante da calamidade pública, pois não demonstrado como tal circunstância contribuiu para a prática delitiva. Não há alteração na reprimenda em razão da Súmula 231/STJ. Preenchidos os requisitos do CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi corretamente substituída por duas restritivas de direitos. Pena de prestação pecuniária que não deve ser substituída por multa, que certamente não seria adimplida, acarretando impunidade. Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido.
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