Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE. MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSULTA ESPECIALIZADA. ONCOLOGIA.
Juízo a quo que julgou parcialmente procedente a pretensão e, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela, determinou a realização de consulta especializada oncológica. Irresignação da Fazenda Pública municipal. Não conhecimento do recurso no que diz respeito à multa, uma vez que estabelecida na decisão liminar que antecipou os efeitos da tutela, sendo, portanto, impugnável por meio de agravo de instrumento. Não cabimento de apelação. O caso em comento trata de hipótese amparada pelo CF/88, art. 196. Constituição da República impõe uma responsabilidade solidária entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo possível exigir de qualquer dos entes federativos as prestações necessárias ao tratamento de saúde, uma vez que para o jurisdicionado o Sistema Único de Saúde é único. Sistema único de Saúde estabelece a solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, garantindo assistência integral aos serviços de saúde, o que abrange o fornecimento de medicamentos/insumos que o paciente vier a necessitar, conforme previsão do Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d. Súmula 65/STJJ. Tema 793, sedimentou a orientação acerca da solidariedade dos entes federativos em relação as demandas de saúde, prevendo a possiblidade de ajuizamento de ação contra um, alguns ou todos os entes federativos. Ausência de dotação financeira que não pode servir de empecilho para propositura de demandas como a presente, bem como para tutela jurisdicional, as quais visam assegurar o direito à saúde. Honorários advocatícios fixados em montante razoável e proporcional à natureza e complexidade da demanda. Manutenção da sentença. Honorários recursais. Em reexame necessário, retifica-se o julgado para impor condenação ao pagamento de metade do valor da taxa judiciária. Fazenda Pública municipal que possui isenção somente quanto ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99, devendo arcar com o pagamento da taxa judiciária quando vier a sucumbir na condição de réu. Enunciado 42 do FETJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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