Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL.
O TRT manteve a r. sentença, que valorando os fatos e as provas, consignou que « é a reclamada quem tem o ônus de comprovar que o autor não compareceu ao posto de serviço para o exercício de suas atividades. Nesse caso, a presunção de retorno ao trabalho milita em favor da reclamante, que necessita de seu salário para custeio de sua sobrevivência e de sua família (...) a reclamada se manteve inerte e somente em 12/07/2021, meses após a negativa do órgão previdenciário, encaminhou a reclamante para realização do ASO para retorno ao trabalho (ID. 491043d - Pág. 11) « (pág. 220/221). Verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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