Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO C. PENAL. CRIME DE ROUBO DE QUANTIA EM DINHEIRO, PERTENCENTE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA «MARIA AÇAÍ". AÇÃO DELITUOSA GRAVADA POR CÂMERAS DE SEGURANÇA. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DE GRAVE AMEAÇA; 2) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 4) A DETRAÇÃO PENAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Pedro Henrique Alves Medeiros, no index 116793422, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 94214826, prolatada pelo Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o acusado nomeado, por infração ao CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 56 (cinquenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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