Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 731.6274.5692.8553

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « o teor da defesa apresentada (fls. 78/88), conjugado com os depoimentos prestados pelo Reclamante, pela Preposta da Reclamada, pelas duas testemunhas ouvidas a rogo da Reclamada, Jose Lacorderio Moreira Neto e Rodolfo Loureiro Escudeiro e pela testemunha ouvida a convite do Reclamante, Zilmo Ribeiro, (termo de audiência de fls. 131/136), bem como com os documentos de fls. 21/29, demonstram que a prestação de serviços ocorria nos moldes previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, ao longo do período reconhecido em sentença. 2. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que não restaram preenchidos todos os pressupostos para o reconhecimento do vínculo empregatício, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF