Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Processual Civil. Decisão que, deferindo o pleito do banco exequente, determinou a citação por edital da devedora. Irresignação da Executada, pleiteando a decretação de nulidade do ato citatório e o início do prazo para resposta a partir do julgado de 2º grau. Inadmissibilidade. Via processual eleita reservada a desafiar decisões interlocutórias proferidas em 1º grau quanto às matérias elencadas no CPC, art. 1.015, em cujo rol não consta a questão devolvida. Inaplicabilidade da tese repetitiva firmada pela Ínclita Corte Cidadã no REsp. Acórdão/STJ, segundo a qual «[o] rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Inexistência de urgência na espécie, uma vez que ainda pendente prazo para apresentação de Embargos Monitórios pela Agravante perante o Juízo a quo. Publicação do edital em 25/01/2025. Prazo de 20 (vinte) dias úteis que somente findaria em 20/03/2025. Inteligência dos arts. 224 do CPC e Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º. Comparecimento espontâneo da Recorrente aos autos que, ademais, tem o condão de suprir a aduzida nulidade do ato citatório, nos termos do art. 239, §1º, do CPC («O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.). Seguimento da insurgência obstado ainda pela carência de interesse recursal, considerada a possibilidade de apresentação tempestiva da peça defensiva perante o Juízo de 1º grau, cuja apreciação poderá ser eventualmente submetida à revisão por esta Instância no momento oportuno. Precedentes deste Nobre Sodalício. Ausência dos requisitos intrínsecos de cabimento e interesse do Agravo. Não conhecimento do recurso.
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