Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR DO PEDIDO. CLT, art. 840, § 1º. PRETENSÃO VEICULADA NO CORPO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEVIDA. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da 1ª ré. 2. A discussão cinge-se a necessidade de indicação expressa do valor do pretendido em petição inicial. 3. Nos termos do § 1º do CLT, art. 840, introduzido pela Lei 13.467/2017, o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor. 4. Nesse contexto, é importante destacar que vigora, no âmbito desta Justiça Especializada, o princípio da simplicidade, que autoriza ao Magistrado, ante uma breve exposição dos fatos, extrair as pretensões do empregado, forte no teor do CLT, art. 840, § 1º. 5. No caso, a petição inicial fez referência de forma expressa, no corpo do texto, demonstrando claramente a indicação dos valores pretendidos. 6. Logo, embora os valores não estejam inclusos em rol de pedidos, constata-se que foi referido na exordial quando da apresentação da causa de pedir. 7. Assim, observado o princípio da simplicidade, a condenação ao pagamento de tal indenização não constitui julgamento fora dos limites da lide, tampouco prejuízo à apresentação de defesa das rés. Agravo a que se nega provimento. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS AFIRMAÇÕES FEITAS NA PETIÇÃO INICIAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 74/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da 1ª ré. 2. A discussão cinge-se à aplicação da pena de confissão ao autor, ante o não comparecimento à audiência previamente designada. 3. O não comparecimento injustificado da parte à audiência de instrução e julgamento pode ser elidido por elementos de prova, seja pelos já constantes nos autos (prova pré-constituída), seja pelos posteriormente admitidos pelo Juiz, no exercício da prerrogativa que lhe confere o CLT, art. 765, com o fim de formar seu convencimento e resolver a controvérsia. Essa é a inteligência da Súmula 74/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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