Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MULTA - AFASTAMENTO - REDUÇÃO - I -
Decisão agravada que fixou em R$30.000,00 o valor total devido pelo ora agravante a título de astreintes - II - Agravante que defende a desnecessidade da imposição da multa e ser exacerbado o seu valor - III - Hipótese em que foi deferida tutela antecipada para que o réu, ora agravante, se abstivesse de efetuar cobranças do débito objeto da ação, sob pena de multa diária de R$500,00, inicialmente limitada a R$10.000,00 - Tutela que foi expressamente confirmada em sentença - Decurso de dois anos, ao longo dos quais há notícia da realização de ao menos 300 cobranças pelo agravante - Agravante que não alega qualquer impedimento ao cumprimento da obrigação - Inobservância aos princípios da boa-fé e lealdade processuais - III - Cabível a cominação de multa em caso de descumprimento da ordem judicial, nos termos do art. 461, §4º, do ACPC com correspondência no CPC/2015, art. 537 - O objetivo da multa diária não é compelir a parte a pagar o seu valor, mas obrigá-la ao cumprimento da prestação de uma obrigação de fazer fixada na decisão judicial - IV - Hipótese em que o valor fixado em 1ª instância, na ordem de R$30.000,00 no total se mostra excessivo - Reduz-se a multa fixada em sede de liquidação de sentença por atraso no cumprimento da obrigação para R$15.000,00 (quinze mil reais), em face do princípio da razoabilidade e para evitar a onerosidade excessiva - Inteligência do art. 537, §1º, I, do CPC/2015 - Decisão reformada - Agravo parcialmente provido"... ()
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