Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT; (ii) a ausência de ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados; (iii) a inespecificidade dos arestos colacionados à divergência jurisprudencial; (iv) a consonância do entendimento do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser objetiva a responsabilidade do empregador por acidente de trânsito, nas hipóteses de motorista profissional. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a alegar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()
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