Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECLAMADA NÃO INCLUÍDA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Insurge-se a reclamante contra o entendimento do Regional que reformou a sentença em relação à reclamada Dry Port São Paulo por entender que não houve interrupção da prescrição, porquanto essa empregadora «não participou da ação anterior e sequer foi citada/notificada naquele feito". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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