Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de desapropriação por utilidade pública com pedido de tutela antecipada para imissão na posse. Construção de subestação de energia elétrica. Declaração de utilidade pública pela ANEEL. Área de 10.343,75m². Sentença que julgou procedente o pedido, fixando o valor da indenização em R$ 1.856.597,36. Apelação da autora alegando nulidade da sentença por erro na avaliação pericial e inadequação do método utilizado. Pedido de anulação da sentença e realização de novo laudo pericial. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Validade do laudo pericial reconhecida. Livre convencimento motivado do Magistrado. Justa indenização conforme valor de mercado do bem, incluindo potencial de urbanização. Valor da indenização perfeitamente arbitrado, nos termos do bem justificado laudo do Perito Judicial. Discordância da apelante sem consistência. Perícia bem fundamentada que atende ao princípio da justa indenização (CF/88, art. 5º, XXXIV). Manutenção da indenização fixada. Utilização, pelo expert, do método involutivo para avaliação de terras suscetíveis de urbanização, como é o caso dos autos. Ao contrário do que alega a expropriante, o perito não computou danos hipotéticos, mas avaliou o valor de mercado do bem, valor esse que engloba, por óbvio, o fato de tratar-se de imóvel urbanizável, fato esse que o torna mais valioso do que outros bens situados em área rural ou distante da área urbana. Parcial provimento do apelo. Correção monetária incidente sobre a diferença devida pela apelante determinada pelo índice IPCA-E, conforme Tema 810 do STF, desde a data do depósito inicial até o efetivo pagamento. Recurso da Companhia Jaguari de Energia parcialmente provido... ()
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