Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 732.5870.7333.3964

1 - TJSP Apelação. Produção antecipada de provas. Contrato administrativo para o fornecimento de 2.000.000 aventais para atendimento ao Plano de contingência COVID-19. Falta de qualidade dos produtos fornecidos. Pretensa realização de prova pericial sobre os exemplares rejeitados pela Administração. Sentença que reconheceu o direito à produção do meio de prova e homologou o laudo judicial produzido. Insurgência. Afastamento.

1.Preliminar. Diferimento do recolhimento do preparo. Aquiescência. Valor do preparo que corresponde ao valor de todo o capital social da empresa-apelante. Entendimento diverso que configuraria óbice de acesso à jurisdição. 2. Mérito. Ação com rito limitado pelos CPC, art. 381 e CPC art. 382. Vedado ao juízo o pronunciamento ou valoração acerca de seu conteúdo. 3. Nulidade da perícia técnica. Inocorrência. Prova pericial realizada por amostragem. Modalidade válida. Análise de cada um dos exemplares dos aventais que não se apresentaria viável. Exemplares periciais analisados escolhidos com a concordância dos assistentes técnicos. 4. Quantidade do material pericial que, por si só, não acarreta a invalidade da perícia, quando a parte não trouxe aos autos dados estatísticos para a invalidação. Confirmada a r. sentença que reconheceu o direito à produção da prova e homologou o laudo pericial produzido nos autos. 5. Ônus de sucumbência. Não obstante a produção autônoma de prova não acarrete, geralmente, a condenação nos ônus de sucumbência, em havendo resistência da FESP, com instauração do procedimento litigioso, deve recair sobre ela, com exclusividade, o ônus de custeio das despesas processuais e honorários advocatícios devidos à parte adversa. Sentença reformada no ponto. 6. Apelo provido em parte, apenas para alterar a distribuição dos ônus de sucumbência

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