Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. 1.
As alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração do grupo econômico, admitindo sua caracterização como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Na exata dicção da nova ordem jurídica: « interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes « (CLT, art. 2º, § 3º). Novo regramento que, conforme jurisprudência amplamente majoritária desta Corte Superior, deve ser observado mesmo nos casos de vínculo de emprego que abrange período anterior e posterior à reforma trabalhista. 2. No caso, a Corte Regional, soberana no exame do conjunto fático probatório, concluiu exatamente pela constatação de administração em comum, interesses integrados e a atuação conjunta das empresas, o que está em consonância com a legislação e o entendimento desta Corte. 3. Qualquer ilação em sentido diverso, de forma a afastar a configuração o grupo econômico, só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de revista . Agravo a que se nega provimento.... ()
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