Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUÍS ROESSLER - FEPAM, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO SUDS. INCORPORAÇÃO DEFINITIVA AOS VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Segundo a inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 43 da SBDI-1 do TST, a Gratificação SUDS, oriunda de convênio celebrado entre o estado e a União, tem natureza salarial apenas enquanto paga, não se incorporando definitivamente ao contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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