Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - MULTA ADMINISTRATIVA - DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE RODOVIA - ARTESP -
Multa de R$ 299.529,67 aplicada pela ARTESP à ENTREVIAS por não realização de reparo em elementos de drenagem distribuídos ao longo de 70 quilômetros distintos da Rodovia Anhanguera no prazo contratual - Pretensão da autora de afastar a multa, por ausência de notificação ou concessão de prazo - Impossibilidade - Peculiaridade do caso em questão, que não trata de mera manutenção de rotina, mas sim de adequação da rodovia no início da concessão - O contrato estabelecia, de forma taxativa, que a concessionária, ao assumir a concessão, tinha o prazo de 1 ano para regularizar os elementos de drenagem, em toda a extensão do perímetro objeto da concessão, obrigação que não foi cumprida - Contrato de concessão celebrado em 2017, na segunda etapa do programa de concessões de rodovias do Estado de São Paulo, em que inexiste previsão contratual de notificação prévia para imposição da penalidade - Aviso prévio que constitui mera liberalidade da ARTESP - Dever da concessionária de fiscalizar e realizar manutenções da rodovia - Desnecessidade de prévia notificação - Ausência de nulidade da imposição de multa - Desídia demonstrada em serviço de manutenção - Redução da multa sancionatória - Valor que se mostra razoável e proporcional, tendo em vista o valor do contrato, o porte da empresa concessionária e risco gerado aos usuários da rodovia - Objeto contratual que impõe dever permanente de manutenção adequada das pistas - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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