Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - ISENÇÃO - PCD -
Pretensão da parte impetrante, pessoa com deficiência (PCD), de afastamento do óbice temporal de 04 anos para a alienação de veículo, contados da data da aquisição do automóvel isento da cobrança de ICMS, conforme previsão do Decreto Estadual 65.259/20 - Ordem concedida em primeiro grau - Decisório que merece subsistir - Decreto n.65.259/2020, que ampliou o período de inalienabilidade do bem de 02 para 04 anos, com retroação dos efeitos à data da ratificação do Convênio ICMS 50/18 - Aquisição do veículo pela impetrante quando a legislação estabelecia a possibilidade de alienação do bem em 02 anos sem a perda do direito à isenção - Retroatividade da nova legislação que fere direito líquido e certo - Distinção entre termo e condição na satisfação de requisitos à isenção tributária - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida, com a observação de que a concessão da ordem é apenas para afastar o óbice de permanência do veículo adquirido anteriormente por 4 (quatro) anos, sem prejuízo da satisfação dos demais requisitos pertinentes à concessão da isenção em vigor - REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA... ()
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