Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO FISCAL - REMISSÃO . 1. O Tribunal a quo manteve a sentença que extinguiu a execução fiscal. 2. Na espécie, restou incontroverso que o valor total consolidado da dívida ativa nestes autos é inferior a R$ 10.000,00, e que, em 31/12/2007, encontrava-se vencida há cinco anos ou mais, situação que se enquadra no disposto do no caput Lei 11.941/2009, art. 14 . 3. Além disso, a Corte a quo registrou que a União não demonstrou qual o fato gerador dos demais débitos inscritos em dívida ativa perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para fins de verificação da aplicabilidade dos, I, II, III e IV da Lei 11.941/2009, art. 14, § 1º. 4. O limite de R$ 10.000,00 deve ser considerado por sujeito passivo, nos termos da Lei 11.941/2009, art. 14, § 1º, abrangendo todas as dívidas em face da União, computadas separadamente com relação aos débitos discriminados em cada um dos, referidos. 5. Assim sendo, para que esta Corte chegasse a conclusão diversa, no sentido da existência de outros débitos com a mesma especificação legal, disposta nos, I, II, III e IV da Lei 11.941/2009, art. 14, § 1º e que superassem o valor de R$ 10.000,00, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado em sede recursal extraordinária, consoante dispõe a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .
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