Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO ARMAMENTO OU DO ELEVADO NIVEL DE TENSÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
O acórdão regional consignou expressamente que não houve comprovação da ausência de manutenção das armas utilizadas pelo empregado, conforme se verifica do seguinte trecho: «O laudo pericial utilizado como prova emprestada foi categórico ao afirmar que os armamentos apresentaram boas condições de manutenção . Ainda, em relação às alegações dos efeitos psicológicos e emocionais alegados pela parte, o acórdão regional foi categórico em afirmar que «(...) o autor não apresentou testemunhas para comprovar o ‘elevado nível de tensão’ ou qualquer outro motivo que pudesse ensejar os danos morais . Nesses termos, para se verificar as premissas fáticas trazidas pelo reclamante em sentido contrário, necessário seria o reexame do conteúdo fático probatório dos autos, resultando na aplicação do óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido.... ()
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