Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. IPTU e Taxas do exercício de 1995. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a ação diante do reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado. Condenação do Município exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Pleito de redução da verba honorária ao mínimo fixado no parágrafo §2º do dispositivo legal acima citado, ou seja, 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Descabimento. Correta a sentença que fixou os honorários por apreciação equitativa, com base no art. 85, §8º do CPC, tendo em vista o valor muito baixo da causa - R$ 451,50 (quatrocentos e cinquenta um reais e cinquenta centavos). Atendimento aos critérios factuais previstos nos, I a IV do § 2º. Sendo assim, o importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mostra-se compatível e proporcional com o trabalho realizado, pois revela quantia adequada a remunerar dignamente o patrono da parte vencedora, em perfeita consonância com o labor e tempo despendidos, a natureza e a importância da causa, bem como o lugar da prestação do serviço. Além disso, tal quantia não onera em demasia o embargante e nem desmerece o trabalho do procurador, conforme proposto pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e pela Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil. No mais, a manutenção da sentença atacada impõe a majoração dos honorários nos termos do art. 85, §11 do CPC. Assim, devem ser os honorários advocatícios majorados para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nega-se provimento ao recurso, com majoração de honorários, nos termos do acórdão
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