Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 734.1479.0285.3189

1 - TJSP Direito processual civil. Apelação cível. Procuração digital. Regularidade da assinatura eletrônica. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso da autora. Recurso provido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Ação declaratória e indenizatória ajuizada ao argumento de que a ré realizou apontamento indevido perante plataforma de negociação de débito. A sentença de primeiro grau extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por invalidade da procuração assinada digitalmente, com fundamento no artigo 485, I e IV do CPC. II. Questão em discussão2. Discute-se a validade da procuração assinada eletronicamente via plataforma ZapSign. III. Razões de decidir 3. A assinatura eletrônica utilizada na procuração, com certificação da plataforma «ZapSign é válida, conforme CPC, art. 105, § 1º e a Medida Provisória 2.200-2/2001, que autoriza o uso de certificação digital por plataformas não credenciadas ao ICP-Brasil, desde que não haja indícios de fraude, o que não se verifica no caso. Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal Justiça que reviu seu entendimento anterior, para adotar a permissão de utilização de outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Processo 2021/100891 (Parecer 229/2024-J).cabe ao próprio outorgante, ou à parte contrária, se for o caso, questionar a autenticidade do documento no caso concreto. 4. Impossibilidade de julgamento com base no disposto no artigo 1.013, §3º, do CPC. Determinado o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito com eventual instrução probatória, a critério do i. Magistrado de primeiro grau. IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «A assinatura eletrônica em procuração digital é válida, independentemente de ser emitida por entidade credenciada ao ICP-Brasil, desde que não haja suspeita de fraude, cabendo ao próprio outorgante, ou à parte contrária, se for o caso, questionar a autenticidade do documento no caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 105, § 1º, 381, III, 485, IV e VI, 1.013, §3º; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10; Lei 14.063/2020, art. 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJ-SP, Parecer 229/2024-J; TJ-SP, Apelação Cível 10079387720248260005

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