Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 734.2306.6304.4396

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . FUNDAÇÃO CASA. PCS/2006 E PCS/2013. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. REGULAMENTO MANTIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017.

No caso, o TRT registrou que o Plano de Cargos e Salários da Fundação Casa/SP do ano 2002, substituído pelos dos anos 2006 e 2013, não previu critérios de alternância entre as promoções por antiguidade e merecimento. Segundo esta Corte Superior, tal plano de carreira, ao não dispor sobre o critério de promoção por antiguidade, vulnera o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) , que estabelece a obrigatoriedade de adoção dos critérios de antiguidade e merecimento, bem como a alternância entre um e outro para a concessão das promoções. Precedentes. Vale destacar que a situação em análise também perpassa pelo exame da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, haja vista a modificação do comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, referente ao indispensável respeito da reclamada à alternância dos critérios de mérito e antiguidade para as promoções previstas em planos de cargos e salários, editados sob a regência dos referidos dispositivos. No entanto, a alteração imposta pela Lei 13.467/2017 não restringe as promoções de forma alternada (merecimento e antiguidade) ao aludido marco temporal, na medida em que não possui o condão de autorizar a automática cessação dos efeitos dos planos de cargos e salários vigentes, mas apenas abre a possibilidade de a empresa modificá-los, para fins de efeitos futuros . Por conseguinte, enquanto aplicável o PCS de 2013, há de se reconhecer o direito dos empregados da reclamada às diferenças decorrentes de promoções/progressões, por antiguidade, cuja concessão tenha sido obstada por condição meramente potestativa, não prevalecendo, ao meu sentir, a tese de imediata limitação dos efeitos daquele regramento à data de 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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