Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DE VIZINHANÇA.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela ré. Controvérsia sobre a existência de nexo de causalidade entre avarias constatadas na parede da cozinha do imóvel do autor e as demolições realizadas pela ré em terreno vizinho. Matéria controvertida de natureza técnica. Determinação de produção de perícia era mesmo pertinente ao deslinde causa. Perito judicial que, mediante realização de vistorias nos imóveis das partes, verificou que as obras de demolição realizadas pela ré promoveram a remoção de uma edícula e de um muro divisório, o que deixou a parede da cozinha do imóvel do autor diretamente exposta à ação climática, sobretudo à incidência de águas pluviais, ensejando a penetração de umidade na aludida parede, de modo a ocasionar a queda de parte do revestimento cerâmico e de parte da sanca de gesso. Perito judicial concluiu que as avarias na parede da cozinha do imóvel do autor apresentam natureza exógena, pois decorreram de fatores externos à edificação, no caso, as obras de demolição realizadas pela ré em terreno vizinho. Perito judicial é profissional dotado de conhecimento técnico especializado, equidistante das partes e sem interesse na causa, o que reforça a credibilidade de sua conclusão. Alegação de que as avarias na constatadas na parede da cozinha do imóvel do autor teriam sido provocadas por falhas construtivas do aludido imóvel não merecem acolhimento, o que implica a rejeição da pretensão de afastamento da responsabilidade civil imputada à ré. Devido ao reconhecimento do nexo de causalidade entre as obras de demolição realizadas no terreno vizinho e as avarias constatadas na parede da cozinha do imóvel do autor, a condenação das rés às obrigações de fazer necessárias à reparação do imóvel, conforme apontado no laudo pericial, era mesmo medida que se impunha, pois tal providência visa promover o retorno das partes ao estado anterior ao ilícito, em conformidade com o princípio da reparação integral (CCB, art. 944). O surgimento de infiltrações e a queda parte do revestimento de um dos cômodos de sua residência tiveram o condão de prejudicar o autor no gozo do seu direito fundamental à moradia, previsto no CF/88, art. 6º, situação que constitui transtorno grave apto a causar danos morais. Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 não se revela excessiva. Eventual redução do montante fixado a título de indenização por danos morais não seria condizente com as finalidades de compensar o transtorno suportado pelo autor, punir a ré e inibir a prática de outros ilícitos. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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