Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. No caso, o egrégio Tribunal Regional indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à segunda reclamada, porquanto esta deveria apresentar prova de sua insuficiência econômica e, no caso, considerou que os documentos juntados pela parte não bastaram para a demonstração de sua insuficiência financeira (Súmula 126). Além disso, a segunda reclamada, em que pese ter sido intimada para regularizar o preparo do recurso ordinário ou comprovar a alegada situação de insuficiência econômico-financeira, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual a corte regional concluiu pela deserção do apelo. Como se vê, a referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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