Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação reivindicatória. A posse injusta da coisa, que autoriza a ação reivindicatória, não se confunde com a qualificação da posse constante do CCB, art. 1.200. Na ação reivindicatória a injustiça da posse significa posse exercida sem direito real sobre a coisa ou sem causa obrigacional que a autorize. Irrelevante, para fins de reivindicatória, o exercício da posse sem violência, clandestinidade ou precariedade, bem como não afasta seu acolhimento eventual boa-fé do possuidor. Ação reivindicatória é a ação do proprietário não possuidor para exercer o direito de sequela em face do possuidor não proprietário. Réu que exerce a posse pela posse, sem qualquer causa jurídica. Confissão de que passou a exercer posse no terreno vizinho ao seu, que não estava sendo efetivamente utilizado pelo proprietário. Ação reivindicatória procedente.
Efeitos da posse. Réu que não pode ser considerado possuidor de boa-fé, pois tinha pleno conhecimento do vício que impedia a aquisição do direito, conhecedor de que o imóvel era de propriedade de terceiro. Exercício de atos de posse no imóvel que superam mera realização de benfeitorias, consistindo em verdadeira acessão, com construção de casa, salão, muros divisórios. Má-fé do construtor, conhecedor de que se tratava de imóvel alheio, e do proprietário, que viu extensa construção ser realizada em seu terreno sem adoção de qualquer providência. Aplicação do art. 1.256, parágrafo único do Código Civil. Perda das construções em favor do proprietário do imóvel e indenização em favor do possuidor/construtor, sem direito de retenção. Indenização pela utilização desautorizada do imóvel. Cabimento. Acolhimento do pedido, com condenação do réu ao pagamento de indenização, na forma de aluguel, desde a citação até desocupação do imóvel. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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