Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CIVIL.
Ação de repetição de indébito c/c obrigação de fazer. Demanda na qual a autora alega que a Concessionária ré nunca prestou o serviço de esgoto na região onde localizada a unidade domiciliar, não havendo qualquer tipo de tratamento, razão a qual as cobranças realizadas a esse título são indevidas. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, tendo em vista a responsabilidade solidária de todos os entes responsáveis pela prestação do serviço essencial de fornecimento de água e esgoto. De acordo com a jurisprudência do STJ (STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/08/2017), a relação entre concessionária de serviço público e o usuário final dos serviços públicos essenciais é consumerista. Desse modo, é cabível a aplicação do CDC - CDC. No caso, a autora é consumidora e a ré é fornecedora concessionária de serviços públicos, nos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Desse modo, há uma relação de consumo, razão pela qual se aplica o CDC. Sobre a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, tese fixada no Recurso Especial - REsp. Acórdão/STJ, pela sistemática dos recursos repetitivos relativa ao Tema 565, pelo Colendo STJ. Com base na Lei 11.445/2007, art. 3º e no art. 9º do Decreto regulamentador 7.217/2010, a cobrança da tarifa de esgoto é legal, ainda que apenas uma das etapas previstas no Decreto 7.217/2010, art. 9º seja realizada pela ré. No caso, de acordo com o laudo pericial, ficou comprovado que as alegações da autora são verdadeiras. Isto é, nenhuma etapa prevista no Decreto 7.217/2010, art. 9º é realizada pela ré. Desse modo, conclui-se que a ré não realiza nenhuma etapa da prestação de serviço de tratamento de esgoto no imóvel da autora. Consequentemente, as cobranças são ilegais e devem ser restituídas, seguindo os termos lançados pelo Juízo sentenciante. Com efeito, as cobranças referentes às tarifas de esgoto se deram de forma irregular, logo, existente a falha na prestação do serviço, razão pela qual cabível a repetição do indébito, de acordo com o art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme descrito. Entendimento desta Corte Estadual de Justiça. Consta, ainda, restar evidenciado que a cobrança realizada pela Concessionária ré a título de fornecimento de água não se adequa ao consumo mensal médio da autora, para a unidade domiciliar aferida, como destacado pelo laudo pericial; portanto, acertada a imposição judicial pelo cancelamento das contas vencidas desde maio de 2006 até junho de 2007, sendo o período de apuração, com a determinação de refaturamento das mesmas, considerando a tarifa mínima como forma de cobrança, na forma lançada. No tocante ao dano moral, configurado na espécie. Isto porque a autora sofreu com cobrança por um serviço que não lhe foi prestado, perdeu tempo útil e teve de ingressar com ação judicial para resolver um problema que poderia ser resolvido pela via administrativa. Entende-se que a verba compensatória foi corretamente fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerados os aludidos critérios, ora mencionados. Destaca-se que foram respeitados os princípios regentes, não comportando qualquer redução, nos termos do entendimento do Verbete de Súmula 343 deste Egrégio Tribunal de Justiça Estadual. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Recurso desprovido.... ()
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