Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidor público. Município de Jaú. Alegação de desvio de função, para o cargo de «Auxiliar de Desenvolvimento Infantil da parte autora, para o de «Recreador". Procedência. Admissibilidade. Art. 3º, Lei Complementar 438/2012, do Município de Jaú, diferencia os dois cargos para uma função maior do Recreador para também realizar atividades lúdicas, com acompanhamento em sala de aula. Essa maior função recebeu prova nos autos de ter sido efetivada. Desvio de função demonstrado, para o período indicado na petição inicial. Diferenças devidas para evitar locupletamento sem causa do ente público, que se aproveitaria da função do cargo de remuneração superior sem a respectiva contraprestação. Precedentes deste Colégio Recursal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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