Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I.
O agravo de instrumento não merece seguimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422/TST, I. A recorrente, ora agravante, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, a ausência de indicação de afronta direta e literal a dispositivo, da CF/88. A agravante apenas renovou as alegações constantes das razões do recurso de revista, sem impugnar, repita-se, os fundamentos contidos no despacho de admissibilidade. Incidência, portanto, da Súmula 422/TST, I. Registre-se, por oportuno, que os arts. 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST autorizam esta relatora a decidir monocraticamente, permitindo inclusive não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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