Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cálculo da pena - Subtração de veículo automotor - Bem móvel de valor expressivo transferível apenas formalmente, mediante averbação no Departamento de Trânsito - Majoração das penas-base pela presença de circunstâncias denotando maior gravidade e ousadia por parte do agente - Admissibilidade
Ante a constatação de a conduta versar a subtração de veículo automotor, cabe certamente que a fixação das penas-base ocorra em patamar superior ao mínimo, eis que a prática versa bem de natureza móvel que, além de ter valor expressivo, é necessariamente identificado por placas visíveis contendo seu registro no Departamento de Trânsito, sendo transferível formalmente apenas mediante averbação, circunstâncias que denotam maior ousadia por parte do roubador. Pena - Roubo simples no qual houve emprego de simulacro de arma de fogo - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de roubo simples, a opção pelo regime semiaberto mostra-se, em regra, como suficiente, tanto em razão do quantum da pena fixada, como em função da natureza da conduta, que é normalmente indicativa da desnecessidade quanto a adoção de medidas mais rígidas de controle do processo de ressocialização do réu. Em se cuidando, todavia, de roubo no qual houve emprego de simulacro de arma de fogo, a conduta do réu se reveste efetivamente de maior ousadia, o que indica ser mais adequada a fixação inicial de regime fechado(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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