Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 735.3789.5428.2149

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que que determinou a expedição de mandado de constatação. Bem de Família. Reconhecimento. Restou constatado pela certidão do funcionário do cartório extrajudicial, dotado de fé pública, de que o agravado reside no imóvel em que se postula a penhora. Assim, restou comprovado de que o agravado reside no imóvel em discussão, restando inequívoca a proteção legal de impenhorabilidade. Diante da ata notarial lavrada pelo Segundo Tabelião de Notas de Ribeirão Preto, em que certificou que o imóvel penhorado é da parte agravada e é sua residência, em que mora com filha e esposa, evidenciando-se que este destina-se exclusivamente à residência familiar, declarado com evidentes características residenciais, de modo a reconhecê-lo como bem de família, enquadrando-se na hipótese da Lei 8.009/90, fato que justifica, assim, a proteção legal. Cumpre consignar, ainda, que a impenhorabilidade do bem de família constitui matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida a qualquer momento, em qualquer grau de jurisdição, de modo que os novos documentos trazidos em grau recursal devem ser considerados para fins de apreciação da questão trazida, sem afronta ao princípio da vedação da supressão do grau de jurisdição. Portanto, servindo o imóvel, cujos direitos foram penhorados, de residência para a parte agravada e demonstrado se tratar de único bem de propriedade dela, amparado pelo manto da impenhorabilidade, de rigor a manutenção da decisão recorrida nos seus exatos termos. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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