Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 735.4185.6566.1575

1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação monitória. Etapa de cumprimento de sentença. Decisão agravada considerando indevida a inclusão, por equívoco, do sócio da pessoa jurídica executada no polo passivo da execução. Irresignação, da exequente, improcedente. Caso em que a ação monitória foi proposta apenas em face da pessoa jurídica, constituída inicialmente como empresa individual de responsabilidade limitada, tendo apenas ela sido citada e integrado o polo passivo da relação processual. Mero erro material da sentença que fez constar o sócio da pessoa jurídica como executada, aliás corrigido implicitamente pelo acórdão que manteve o decidido em primeiro grau. Hipótese em que apenas seria possível a inclusão do sócio da empresa na etapa de execução pelo mecanismo da desconsideração da personalidade jurídica. Empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) que, na forma do atualmente revogado art. 980-A do CC, do mesmo modo que a hoje designada sociedade unipessoal de responsabilidade limitada (CC, art. 1.052, §2º), tem personalidade jurídica própria e, como indica a própria denominação do instituto, responsabilidade limitada. Consequente inviabilidade de exigir da pessoa natural que dá existência à empresa o pagamento das dívidas contraídas em nome desta, salvo, é claro, os casos em que tem lugar, como dito, a aplicação do excepcional mecanismo da desconsideração da personalidade jurídica. Decisão agravada mantida.

Negaram provimento ao agravo

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