Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de indenização por danos morais e declaratória de inexistência de débitos. princípio da perpetuatio jurisdictionis. competência fixada no momento da distribuição. Declaração da competência do juízo suscitado.
I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e o Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, em ação de indenização por danos morais c/c inexistência de débito ajuizada por Tiago Queiroz da Silva contra a Telefônica Brasil S/A. inicialmente distribuída para a Vara Comum e na qual, após o indeferimento do pedido de Justiça Gratuita, o autor solicitou a remessa do feito ao Juizado Especial Cível local. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de remessa do feito ao Juizado Especial Cível após a negativa de justiça gratuita, considerando o princípio da perpetuatio jurisdictionis. III. Razões de Decidir 3. A competência é definida no momento da distribuição da demanda, conforme o princípio da perpetuatio jurisdictionis, visando à estabilização da competência e à observância do juiz natural. 4. A escolha do foro pelo autor limita-se ao momento da propositura da ação, não sendo cabível a redistribuição posterior para evitar o pagamento de custas judiciais.IV. Dispositivo e tese 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. 6. Tese de julgamento: "1. A competência é determinada no momento da distribuição da demanda e não pode ser alterada posteriormente após a negativa de justiça gratuita. 2. O princípio da perpetuatio jurisdictionis prevalece na fixação da competência. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 43(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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