Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A LEI 13.467/2017. DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIRO - PAUSAS PARA O BANHEIRO - INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV.
De início, verifica-se que o Tribunal Regional entendeu que « não ficou demonstrado que as pausas não programadas repercutissem negativamente nas avaliações funcionais da parte autora nem no pagamento do seu salário base, podendo interferir apenas no cálculo do prêmio, motivo pelo qual não vislumbro violação ao item 5.7 do Anexo II da NR-17 .. Assim, concluiu que não havia irregularidade no controle de idas ao banheiro por parte da empresa. Todavia, deixa claro que o extrapolamento dos intervalos para a utilização do banheiro influenciava no cálculo da produtividade do empregado (Prêmio de Incentivo Variável - PIV). Nesse sentido, o dano moral pode ser definido como a lesão à esfera personalíssima do indivíduo ou à dignidade da pessoa humana. De outra parte, a existência do dano moral fica configurada quando ele é presumível, ou seja, quando, em face da ocorrência de determinado fato ofensivo, o sofrimento íntimo (dano/prejuízo moral) é esperado, provável, razoavelmente deduzido. A «prova do dano moral, portanto, é a existência do próprio fato danoso - a partir do qual se presume sua configuração. Nesse diapasão, cabe salientar que esta Colenda Corte tem entendido que o controle excessivo do tempo de utilização dos toaletes fere o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como o direito à honra e à intimidade (CF/88, art. 5º, X), traduzindo-se em verdadeiro abuso no exercício do poder diretivo da empresa (CLT, art. 2º). Assinale-se, ainda, que o TST vem se posicionando no sentido de que a simples restrição do uso do banheiro, ainda que tal prática esteja inserida no contexto organizacional da empresa, afronta à dignidade humana do trabalhador, possibilitando a reparação moral do reclamante, mormente porque o Anexo II da NR 17 do MTE, item 5.7, estabelece expressamente que, « Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações «. Frente a situações como essa, a jurisprudência deste Tribunal entende que o ato ilícito caracteriza dano moral in re ipsa, o qual dispensa a comprovação do abalo moral experimentado pelo ofendido. Ademais, em casos análogos em que o empregador atrelou o pagamento de verba variável aos intervalos para uso do banheiro, esta Corte entendeu pela caracterização do dano moral . Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .... ()
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